terça-feira, 14 de dezembro de 2010

A Constituição Federal do Brasil

Aproveitando as palavras do Ilmo. Sen. Álvaro Dias, não poderíamos deixar de citar novamente o que diz a nossa Constituição Federal:

Artigo 5º, parágrafo XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Levando em consideração que em vários casos, o morador já se instalava em sua propriedade antes mesmo da formação das assossiações referidas, podemos avançar um pouco na costituição e encontrar algo que ratifica a injustiça praticada:

Artigo 5º, parágrafo XXIII - É garantido o direito de propriedade a todo cidadão brasileiro.

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