quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Aviso do Ministério Público

Aviso nº 763/2009 - PGJ - DOE 18.12.2009

O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ( CAO Crim. ), AVISA que
o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; Legislação/Habitação.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O caso Eldorado - Parte 2

Posteriormente os mesmos moradores visando salientar que Edificações de Bem Público estavam sendo colocadas à margem das disputas judicias, mais documentos foram encontrados, demonstrando que a Sociedade Amigos do Eldorado agiu deixando de lado leis e direitos que constam em nossa Constituição Federal, como cita o artigo:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A bica, situada dentro das imediações do Residencial Eldorado

A escola pública, também situada nas imediações do Residencial Eldorado. Essa escola em seu contigente é de maioria formada pelos moradores do Bairro dos Guedes, vizinho ao Residencial.

Fica claro que guaritas e seguranças constrangendo moradores do bairro vizinho em sua entrada com destino às 2 edificações citadas, fere e vai contra os direitos de "ir e vir" denotados na constituição.

O caso Eldorado - Parte 1


Em 10 de setembro de 2009 a prefeitura da Estância Turística de Tremembé, a pedido de moradores do Residencial Eldorado que estavam sendo processados emitiu uma Certidão de Autorizações referentes ao residencial em questão. Nelas ficam evidentes as irregularidades na fundação da Sociedade Amigos do Eldorado e suas cobranças indevidas.

A Constituição Federal do Brasil

Aproveitando as palavras do Ilmo. Sen. Álvaro Dias, não poderíamos deixar de citar novamente o que diz a nossa Constituição Federal:

Artigo 5º, parágrafo XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Levando em consideração que em vários casos, o morador já se instalava em sua propriedade antes mesmo da formação das assossiações referidas, podemos avançar um pouco na costituição e encontrar algo que ratifica a injustiça praticada:

Artigo 5º, parágrafo XXIII - É garantido o direito de propriedade a todo cidadão brasileiro.

Pronunciamento do Senador Alvaro Dias sobre os Falsos Condomínios.

Muito antes disso em 30 de abril de 2009 o Senador Álvaro Dias já se pronunciava com propriedade sobre o caso:

Ilmo. Senador. Álvaro Dias, expõe a questão dos falsos condomínios em sessão plenária do Senado e faz apelo aos Magistrados, para que sigam a determinação dos Tribunais Superiores onde moradores não associados não devem ser obrigados a pagar taxas de serviços impostos por meras associações de moradores.

Prefeitura decreta a derrubada do Muro

Em 27 de janeiro de 2010 foi ao ar a matéria que mostrava o primeiro fruto dessa luta: Por decisão da prefeitura, foi pedida a derrubada do muro que circunda o Residencial Eldorado.


Posteriormente, essa decisão não foi cumprida mediante apelação da Sociedade do Bairro. Acima vai a notificação expedita pela prefeitura:

Moradores reclamam de cobranças de taxas:

Em 22 de julho de 2009 a Tv Vanguarda exibia a primeira matéria com relação à luta dos moradores do Residencial Eldorado situado na Estância Turística de Tremembé/SP.